Presidente Lula sanciona a MP 458/2009
Ambientalistas afirmam que a “MP da Amazônia” favorece ao desmatamento, a grilagem e aos conflitos agrários

No último dia (25/06) para a sanção da Medida Provisória 458/2009, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a proposta que estabelece regras para a regularização fundiária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas da Amazônia. Considerando as modificações feitas durante a tramitação no Congresso Nacional, Lula vetou o artigo 7º e o inciso II do artigo 8º, tornando proibida a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, que não vivem no local, mas que exploram as terras por meio de terceiros.
A mensagem de veto diz que eles ocorreram "por contrariedade ao interesse público" e que a decisão foi tomada depois de ouvidos os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente.
Apesar dos vetos, ambientalistas ainda demonstram preocupações com as conseqüências da nova lei aprovada. “Os vetos foram importantes, mas não resolvem os problemas da Amazônia, como o desmatamento, a apropriação ilegal de terras, os conflitos agrários e a extração irregular dos recursos naturais existentes”, afirmou Ricardo Mesquita, Relações Institucionais da Associação Preserve Amazônia.
Para a Preserve Amazônia, a regularização fundiária deveria ocorrer junto com o controle ao acesso à floresta, condição principal para o fim do desmatamento ilegal na Amazônia. Em primeiro lugar deveria estar à regularização das terras indígenas, dos extrativistas, ribeirinhos, quilombolas e agricultores familiares. Outra ação importante é dar assistência técnica e financeira para os que receberem seus títulos possam se fixar definitivamente a terra.
Com a sanção, serão transferidas sem licitação as áreas ocupadas antes de 1º de dezembro de 2004, o que corresponde aos territórios da Alemanha e Itália juntos. Os ocupantes poderão receber gratuitamente títulos de terras com até 100 hectares, adquirir a preços simbólicos as propriedades com área de 100 a 400 hectares, ou comprar a preço de terra limpa e em um prazo de até 20 anos terras com área de 400 a 1.500 hectares.
Os futuros proprietários rurais serão obrigados a reflorestar as áreas que foram desmatadas além do permitido por lei - 20% da área total de cada propriedade - e terão 30 anos para reflorestar a área excedente desmatada.
O Congresso Nacional ainda deve analisar se acata ou derruba o veto apresentado pelo presidente, o que não há data nem prazo para ocorrer. Mas o Ministério Público Federal anunciou que vai contestar pontos da lei, que segundo os procuradores, ferem a Constituição. Um deles é a venda de terras públicas sem licitação. |