Governo prepara sua proposta para o novo Código Florestal

O anúncio foi realizado pelo Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes


Foto: Brito Júnior - Agência Câmara

          Durante a segunda parte do Seminário Código Florestal – Desenvolvimento e Defesa Meio Ambiente, realizado nesta terça-feira (23/02) na Câmara dos Deputados, o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes afirmou que o Governo deverá enviar, até o fim de março, sua proposta de alteração do Código Florestal para análise no Congresso Nacional.

          Na opinião do Ministro, o tema meio ambiente vem sendo ao longo da história debatido por pessoas que não entendem do assunto. Para ele, a discussão atual deve ser feita com base em parâmetros "puramente técnicos". “Se a atual legislação fosse aplicada metade dos produtores rurais estaria na ilegalidade e um milhão de pequenos e médios agricultores perderia toda a sua capacidade produtiva” afirmou Stephanes.

          A principal alteração a ser promovida no Código Florestal pelo Governo deve ser a proporção das reservas legais. As margens de córregos e rios devem ser definidas de acordo com o tamanho da propriedade. Atualmente, deve-se deixar, no mínimo, 30 metros de vegetação a partir da margem dos cursos d'água. Pela proposta do Executivo, as Áreas de Proteção Permanente (APPs) poderão ser contadas como parte da área da reserva legal, nas propriedades de até 150 hectares.

          O governo também sugere que o replantio de até metade da reserva legal possa ser feito com vegetação não-nativa. E as plantações já existentes em topo e encostas de morros e em áreas de várzea, que são proibidas pela lei atual, poderão ser regularizadas.

          Em contra ponto, o único representante do setor ambientalista, o diretor de campanhas do Greenpeace, Sérgio Leitão fez duras críticas ao debate. Ele não se considera contrário aos interesses nacionais e sim um aliado em defesa do meio ambiente. “O problema não é o topo do morro ou o leito do rio, mas quem tem propriedade neste País e nunca aceitou o controle”, desabafou.
Sobre a ausência de especialistas na produção das leis ambientais, Leitão afirmou que todos os códigos brasileiros sobre o assunto foram feitos com a participação do Ministério da Agricultura, inclusive o atual, elaborado em 1965. E que neste estão todas as inovações que hoje estão sendo combatidas como invenção de ambientalistas.

          Na opinião do representante do Incra, Marcos Kowarick, o seminário discutiu uma lei que nunca funcionou no País. Segundo ele, a exigência de aplicação do atual código florestal mexe com a autonomia do proprietário, o que provavelmente tenha desencadeado a atual crise ambiental que começou quando o atual governo prometeu a multar e prender que estivesse em situação irregular.

          Outro defensor de mudanças nas áreas de reserva legal foi o secretário da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado do Amazonas (SEPROR), Eron Bezerra. Ele lembrou que apenas 20% das propriedades na região amazônica podem ser exploradas comercialmente e que o debate sobre a Amazônia permanecer intocável é meramente ideológico, além de ser mais uma forma de as potências externas impedirem os brasileiros de usarem a Amazônia para seu próprio desenvolvimento.

          A iniciativa da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados e parceria com a Fundação Maurício Cabois, também contou com a participação de Rosicléia dos Santos, Secretária de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), João de Deus Medeiros, Diretor de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Meio Ambiente (MMA) e o Gustavo Ribas Cursio, Pesquisador da Embrapa Florestas, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

          De acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal), alterada pela Medida Provisória 2166-67/2001, conheças as seguintes dimensões:

Reserva Legal


          As reservas legais são áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva legal varia de acordo com a região e o bioma.

Amazônia Legal:

80% em áreas de floresta;
35% em área de Cerrado;
20% em campos gerais;
Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas.

Área de Preservação Permanente (APP)

          São aquelas áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

          Em conformidade com a definição legal de florestas de preservação, insta salientar que não estão abrangidas somente as florestas, mas também as demais formas de vegetação nativa, primitiva ou vegetação existente sem a intervenção do homem.